Áreas de Atuação

Atendemos os nossos clientes focando nossa atuação multidisciplinar, proativa, consultiva e contenciosa em diversas áreas do direito.

Imobiliário

Direito imobiliário é o ramo do direito privado que regula qualquer tipo de discussão jurídica envolvendo bens imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito.

O escritório presta assessoria aos seus clientes nas transações imobiliárias, envolvendo análise e elaboração de contratos de compra e venda de imóveis, locação, incorporações, loteamentos, garantias imobiliárias, dentre outros.

Atuamos também no contencioso judicial imobiliário na defesa dos interesses dos nossos clientes.

 

Quando trabalhamos com direito imobiliário, vemos inúmeras questões que envolvem direito das obrigações, direito contratual, direito notarial, responsabilidade civil, direito de família, direito do consumidor, entre outras temáticas.

Ou seja, é importante ter uma visão abrangente sobre o tema.

Assim, podemos dizer que o direito imobiliário engloba qualquer tipo de discussão jurídica que envolva imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito.

Oferecemos prestação de serviço integral no âmbito do direito tributário e fiscal. A nossa atuação abrange defesa de autos de infração, adoção de medidas administrativas e judiciais para o cancelamento ou anulação de passivos fiscais.

Podemos conceituar o direito tributário como a área do direito que se presta ao estudo jurídico da tributação. A tributação, por sua vez, circunda as noções de tributo, arrecadação e fiscalização.

É importante observar que o direito tributário, por centrar-se na tributação em si, não envida esforços na destinação efetiva, aplicação ou gerenciamento desses recursos obtidos pela tributação. Essa tarefa cabe ao direito financeiro. Assim, o campo de atuação do direito tributário encerra-se com a arrecadação do dinheiro aos cofres públicos.

Direito Tributário

Direito tributário é a área do direito que se presta ao estudo jurídico da tributação, não empenhando esforços na destinação efetiva, aplicação ou gerenciamento desses recursos. Assim, o campo de atuação do direito tributário encerra-se com a arrecadação do dinheiro aos cofres públicos.

Gestão de negócios jurídicos públicos e privados.

Desenvolvemos trabalhos de assessoria e consultoria com excelência!

Direito das Relações de Consumo

Conceitua a relação de consumo como “a relação que o direito do consumidor estabelece entre o consumidor e o fornecedor, conferindo ao primeiro um poder e ao segundo um vínculo correspondente, tendo como objeto um produto ou serviço”.

O escritório oferece soluções para a gestão preventiva de litígios, desenvolvendo consultorias que visam evitar ou minimizar futuros problemas atinentes às relações consumeristas. De igual forma, prestamos assessoramento aos clientes em procedimentos envolvendo o Ministério Públicoórgãos de defesa do consumidor e autoridades reguladoras.

 

Havendo um fornecedor, um consumidor e um produto fornecido ou serviço prestado por esse fornecedor a esse consumidor, haverá relação de consumo. Havendo relação de consumo aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, não havendo relação de consumo aplica-se o Código Civil.

Prestamos assessoramento aos nossos clientes na constituição e alteração de sociedades, operações societárias, análise e elaboração de contratos comerciais e cumprimento das obrigações legais.

Os profissionais do escritório possuem vasta experiência no assessoramento de credores e empresas em processos de falência ou de recuperação de empresas.

Por sua natureza, o mercado evolui em um contexto globalizado e moderno, o que requer das instituições que estejam preparadas para planejar, elaborar e executar projetos com segurança jurídica.

As normas de Direito Empresarial, quando bem aplicadas, acabam por gerar maior segurança jurídica para o desenvolvimento das atividades empresariais, fornecendo às instituições, caminhos mais seguros para percorrer o ambiente mercantil de maneira consciente e dentro de parâmetros de risco calculado.

Direito Societário e Empresarial

Direito tributário é a área do direito que se presta ao estudo jurídico da tributação, não empenhando esforços na destinação efetiva, aplicação ou gerenciamento desses recursos. Assim, o campo de atuação do direito tributário encerra-se com a arrecadação do dinheiro aos cofres públicos.

Direito Administrativo

Direito administrativo é um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que basicamente se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.

No âmbito do direito administrativo, a atuação do escritório se dá no assessoramento em licitações públicas e contratos administrativos, representação dos clientes junto aos Tribunais de Contas e ajuizamento de medidas judiciais quando necessárias.

O Direito Administrativo é uma das áreas do Direito mais clássicas. E engloba, sobretudo, a regulação jurídica do poder administrativo – ou executivo – do Estado. Portanto, é o que dá forma e função a essa ponta da tripartição dos poderes.
 
Afinal, como dispõe o art. 2º da Constituição Federal de 1988, “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. E envolve, assim, a fontes, os conceitos, os princípios e as funções da Administração Pública e seus entes, a fim de que também sejam cumpridos os interesses sociais a dever do Estado.

A prestação de serviço de consultoria e planejamento patrimonial sucessório, com o objetivo de preservar as relações familiares e, simultaneamente, buscar as melhores soluções financeiras, em especial em questões que envolvam a sucessão em empresas familiares. Os advogados, de modo ético, primam pelo sigilo e respeito à intimidade e aos sentimentos de todas as partes envolvidas.

A atuação em Direito de Família e Sucessões abrange:

  • Contratos, Reconhecimento e  Dissolução de União Estável;
  • Pacto antenupcial
  • Organização patrimonial e consultoria quanto à escolha de Regime de Bens;
  • Procedimento legal para alteração de Regime de Bens;
  • Divórcio;
  • Pensão Alimentícia (fixação, revisão, exoneração e execução);
  • Partilha de Bens;
  • Guarda, Regulamentação de Visitas e demais questões relacionadas ao exercício da guarda e do poder familiar;
  • Combate à Alienação Parental;
  • Tutela e curatela;
  • Adoção;
  • Inventário judicial e extrajudicial;
  • Elaboração de Testamentos;
  • Doações.

Direito de Família e Sucessões

A atuação em Direito de Família e Sucessões, envolve tanto a esfera judicial quanto a extrajudicial, com a finalidade de alcançar soluções de modo consensual, visando a prevenção e a resolução dos conflitos familiares, com a preocupação de minimizar ou mesmo evitar o desgaste emocional por eles gerado, somado à solução dos interesses do cliente.

Direito Bancário

Direito Bancário é ramo do Direito Privado especializado no tratamento do dinheiro, das instituições vocacionadas a trabalhar com ele assim como as relações que nascem do contato destes entes com o indivíduo.

O trabalho do escritório se dá no assessoramento na negociação e implementação de operações financeiras, análise e revisão dos diversos contratos bancários e cédulas de crédito, no âmbito judicial ou extrajudicial.

É no Direito Bancário que encontramos o conjunto de princípios e normas jurídicas que regulam a atividade bancária, a constituição e funcionamento das instituições financeiras.

Podemos compreender a atividade bancária como o conjunto de práticas, atos ou contratos executados por instituições bancárias, ou seja aquilo que conhecemos como operações bancárias.

Contamos com profissionais capacitados e com vasta experiência na resolução extrajudicial de disputas, seja através de procedimentos de mediação ou arbitragem, voltados à pessoas jurídicas e naturais.

 

Mediação x Conciliação

A Lei 13.140/2015 descreve em seu texto o conceito de mediação como sendo uma técnica de negociação na qual um terceiro, indicado ou aceito pelas partes, as ajuda a encontrar uma solução que atenda a ambos os lados.

O artigo 5º da mencionada Lei prevê que a mediação deve ser orientada pelos seguintes princípios: 1) imparcialidade do mediador; 2) igualdade  entre as partes;3) oralidade; 4) informalidade; 5) vontade das partes; 6) busca do senso comum; 7) confidencialidade; 8) boa-fé.

Apesar de serem métodos muito similares, o Código de Processo Civil, em seu artigo 165, faz uma diferenciação entre mediadores e conciliadores judiciais. Segundo o CPC, o conciliador atua preferencialmente nas ações, nas quais não houver vínculo entre as partes, e pode sugerir soluções. Já o mediador atua nas ações na quais as partes possuem vínculos, com objetivo de restabelecer o diálogo e permitir que elas proponham soluções para o caso.

Tanto a Lei 13.140/2015 quanto o Código de Processo Civil tratam a conciliação como um sinônimo de mediação, mas na prática há uma sutil diferença, a técnica usada na conciliação para aproximar as partes é mais direta, há uma partição mais efetiva do conciliador na construção e sugestão de soluções. Na mediação, o mediador interfere menos nas soluções e age mais na aproximação das partes.

Arbitragem

A arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96 e depende de convenção das partes, em cláusula específica e expressa, para ser aplicada.

Quando as partes optam pela arbitragem, elas afastam a via judicial e permitem que um ou mais terceiros, os árbitros, que geralmente detém vasto conhecimento da matéria em questão, decidam o conflito.

Os árbitros atuam como juízes privados e suas decisões têm eficácia de sentença judicial e não pode ser objeto de recurso.

Mediação, Conciliação e Arbitragem

Todos são métodos alternativos de solução de conflitos. A mediação e a conciliação podem ser judiciais ou extrajudiciais, já a arbitragem exclui a possibilidade da via judicial, mas o compromisso para aceitá-la pode ocorrer em juízo.

Direito dos negócios e contratos

Trata-se do ramo do Direito que regula as relações empresariais e comerciais. Em um mercado cada vez mais dinâmico, empresas precisam firmar acordos claros para evitar conflitos e garantir segurança jurídica em suas operações. O Direito dos Negócios e Contratos atua justamente para estruturar esses acordos, prevenir riscos e assegurar que todas as partes cumpram suas obrigações. Ele é essencial para orientar negociações, proteger interesses e dar suporte para que negócios cresçam com estabilidade e transparência.

No âmbito do Direito dos Negócios e Contratos, a atuação do escritório se dá no assessoramento de empresas na elaboração, revisão e gestão de instrumentos contratuais essenciais às suas operações. Entre os serviços prestados estão: confecção de contratos comerciais, societários e de prestação de serviços; análise de riscos contratuais; elaboração de termos, aditivos e acordos de confidencialidade; revisão de cláusulas estratégicas; apoio em negociações; e estruturação de modelos contratuais que garantam segurança jurídica e previsibilidade às relações empresariais.

Nem todas as empresas possuem conhecimento técnico para identificar falhas ou riscos em contratos. Há organizações que acabam aceitando cláusulas abusivas, assumindo responsabilidades indevidas ou deixando de prever situações essenciais, como prazos, penalidades e garantias. Essas omissões podem gerar prejuízos financeiros, disputas judiciais e desgaste nas relações comerciais. A atuação preventiva do Direito Contratual busca justamente evitar tais impactos, oferecendo suporte especializado para mitigar riscos e organizar relações mais equilibradas.

O Código Civil e as legislações empresariais determinam a estrutura e os requisitos de validade dos contratos, integrando princípios como boa-fé, transparência e equilíbrio entre as partes. Em um cenário empresarial cada vez mais dinâmico, contratos bem elaborados são fundamentais para resguardar direitos, fortalecer parcerias e dar segurança às transações. Afinal, hoje em dia, operações comerciais formalizadas por contrato possuem o mesmo valor e força jurídica que aquelas realizadas presencialmente. Esses são apenas alguns exemplos da importância do Direito dos Negócios e Contratos no dia a dia das empresas.